Você sabia que fazer difamação via Internet é crime no Brasil? Segundo o artigo 147 do Código Penal Brasileiro ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, o infrator pode receber pena de detenção, de um mês a seis meses, ou então pagar multas. Isso é para deixar vocês, amigos internautas, ligados no tema. Tanto quem adora a prática de uma fofoca (calúnia), quanto àqueles que sofrem com tais atos baixos. Segundo algumas dicas que encontramos nas redes mundiais, a pessoa que estiver sofrendo por estes atos, deve juntar todas as provas possíveis e levar para a Delegacia onde deverá registrar um Boletim de Ocorrência. Então, fiquem ligados, falar sem provas na Internet é crime, e ninguém está fora deste emaranhado!
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