NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação
dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina – ADEPOL/SC, por
intermédio de seu representante na seccional sul, vem a público informar e se
manifestar a respeito do episódio ocorrido no dia 07 de novembro de 2011, na
cidade de Criciúma/SC, envolvendo a jornalista Maíra Rabassa e um “suposto” delegado de Polícia Civil, em que este
teria, após discussão no trânsito, descido do carro de forma truculenta, se
identificado como autoridade policial (delegado de Polícia Civil), dado a
famigerada “carteirada” e utilizado o bordão “você sabe com quem está
falando?”, de forma a constranger, mediante abuso de “autoridade”, as duas
mulheres que estavam no interior do veículo.
Cumpre
esclarecer que:
1 – A classe
dos Delegados de Santa Catarina repudia toda e qualquer forma de intimidação,
abuso de autoridade e excessos praticados por qualquer policial, em especial Delegados
de Polícia, seja fora ou no exercício da função;
2 – Num Estado
Democrático de Direito, um cidadão que cometa ato ilícito (civil, penal ou
administrativo), seja ele quem for (resguardadas as prerrogativas de função),
deve responder por seus atos de forma individual perante os órgãos responsáveis
legalmente previstos, quais sejam, a própria Polícia Civil, por meio de
procedimento apuratório ( B.O, I.P, T.C e PAD – Corregedoria), Ministério
Publico e Poder Judiciário. Jamais uma classe inteira pode ser julgada por atos
isolados de seus integrantes.
3 – No caso em
apreço, o “suposto delegado” foi devidamente identificado e o que ficou
constado foi que ele mentiu a identidade funcional, pois de fato não se trata de um delegado de polícia,
mas de um representante comercial. Ele será intimado para prestar esclarecimentos,
já que, em tese, praticou a contravenção penal prevista no artigo 45, do
Decreto-lei n. 3.688/41. Existe a possibilidade ainda, caso seja comprovado,
que ele responda pelo crime de Falsificação de Documento Público, haja vista a
notícia de que ele se utilizou de uma carteira com distintivo policial.
4 – De igual
maneira, nos posicionamos no sentido de não concordar com a conduta da
jornalista MAÍRA RABASSA, a qual, pelo que ficou relatado e embora tomada pelo
calor da emoção, ofendeu moralmente a outra parte e depois, visando alcançar uma “resposta” pelo ato, deu
publicidade ao fato de forma, generalizou e ofendeu, em nossa ótica, todos os
delegados de Polícia Civil da cidade de Criciúma. Os meios utilizados (Facebook e Blog) não contribuíram em
nada para a apuração do fato e punição do suposto “delegado”. Ao contrário, apenas
insuflou outras pessoas a “atacarem” não só os delegados de polícia, mas também
toda a classe de policiais, inclusive militares. Um cidadão que praticou atos
ofensivos no perfil do Facebook
também será instado a se explicar e se retratar das ofensas feitas aos
delegados de polícia de forma generalizada, sob pena de que tenha que fazê-lo
por decisão judicial.
5 - Como
supracitado no item 2, num Estado Democrático de Direito, todo ato ilícito deve
ser formalizado perante os órgãos próprios para que seja apurado e, se for o
caso, analisado por um juiz de direito. Com isso queremos dizer que um erro não
pode ser corrigido por outro.
Criciúma/SC
09 de novembro de 2011.
VITOR BIANCO JUNIOR
Presidente da
Seccional Sul da ADEPOL/SC
Um comentário:
O que importa é que através de ti que chegaram a este salafrário!!! Todo mundo tem direito de errar,mas o criminoso é o tal "delegado".Todos sabemos que há corrupção e inversão de valores em todos os setores, principalmente nas mãos daqueles que exercem maiores poderes dentro da sociedade,sendo assim é comum;embora errado; julgar e se precipitar pelo calor da emoção e indignação diante da injustiça. Mais vale gastar o tempo resolvendo o que de fato é importante neste caso,que é a aplicação da lei para este criminoso que anda solto e sabe-se lá quantos outros crimes já não cometeu! Sorte e fé que tudo será resolvido! ;)
Lígia Breyer
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