O Supremo Tribunal Federal, STF, iniciou na tarde desta quarta-feira (17/06) o julgamento da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. Após ser adiado por duas vezes, o Recurso Extraordinário 511961 voltou à pauta da sessão plenária.
O julgamento se divide entre as posições do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) com o apoio da Advocacia Geral da União. “A exigência do diploma é um "obstáculo à livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição", afirmou o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, que defendeu o MPF.
A advogada Taís Borja Gasparian, representando o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, disse que a necessidade do diploma não se aplica ao jornalismo, porque a profissão é “desprovida de conhecimento técnico específico”. Contra esses argumentos, a Fenaj e a Advocacia Geral da União se manifestaram. “O jornalismo é chamado de quarto poder. Se não é necessário conhecimento para esse poder, para que será necessário?”, questionou o advogado João Roberto Egydio Piza Fontes, representante da Fenaj.
Grace Maria Fernandes Mendonça, da Advocacia Geral da União, defendeu que assim como é necessário o diploma para o exercício da medicina, também é preciso a graduação para o jornalismo. “Se qualquer um de nós aqui pretender exercer a medicina, precisará cursar uma faculdade. Por que não o jornalismo?”, indagou.
Para saber da votação em tempo real, acesse aqui: http://twitter.com/comuniquese
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O julgamento se divide entre as posições do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) com o apoio da Advocacia Geral da União. “A exigência do diploma é um "obstáculo à livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição", afirmou o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, que defendeu o MPF.
A advogada Taís Borja Gasparian, representando o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, disse que a necessidade do diploma não se aplica ao jornalismo, porque a profissão é “desprovida de conhecimento técnico específico”. Contra esses argumentos, a Fenaj e a Advocacia Geral da União se manifestaram. “O jornalismo é chamado de quarto poder. Se não é necessário conhecimento para esse poder, para que será necessário?”, questionou o advogado João Roberto Egydio Piza Fontes, representante da Fenaj.
Grace Maria Fernandes Mendonça, da Advocacia Geral da União, defendeu que assim como é necessário o diploma para o exercício da medicina, também é preciso a graduação para o jornalismo. “Se qualquer um de nós aqui pretender exercer a medicina, precisará cursar uma faculdade. Por que não o jornalismo?”, indagou.
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