Tenho acompanhado o debate sobre o sepultamento da obrigatoriedade do diploma de graduação para a atividade profissional na área do jornalismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Primeiro quero me solidarizar com a categoria, pois são anos a fio de estudos, dedicação e investimento.
Pois, se existe curso superior, é porque em algum momento nasceu a necessidade de preparar com maior alcance técnico e aprofundamento às questões legais da atividade o profissional que irá exercê-la. Mas, nem tudo está perdido. Muito pelo contrário. Levando-se em consideração que a defesa é por uma atividade melhor preparada tecnicamente, que é o justo e coerente, e não por abertura de espaços no mercado de trabalho, o que seria uma afronta social, o curso de jornalismo continua gerando efeitos.
O que os diplomados defendem é que estão melhores preparados, não é isso? Então o mercado tem que fazer o que se define por “depuração natural”. É uma equação matemática: Profissional graduado e/ou pós-graduado = profissional melhor preparado = profissional empregado, em detrimento do profissional, em tese, não qualificado também por não ter se graduado.
Essa é condição inequívoca que comprova a produção de resultados e efeito do curso de jornalismo, ainda que seu diploma tenha perdido efeito. É o conceito da qualificação técnica que o curso permite a quem o faz. Permito-me invadir, agora, o mérito do curso de jornalismo e o faço com excelência de propriedade por tê-lo feito por quatro anos e em duas universidades: Unisul (Tubarão) e UCS (Caxias do Sul), sendo a última uma das referências no estado vizinho (RS).
Não conclui o curso por um acaso, dentre os quais as gritantes diferenças nas grades além de um efetivo envolvimento em viagens que passei a ter quando fui para o Rio Grande do Sul trabalhar com ‘jornalismo’ esportivo. Primeiro questionamento recai sobre o conceito de academia de ética. Não se constrói ética em banco escolar. Ética é o resultado da influência externa na natureza espiritual do indivíduo. É o acúmulo de conceitos e experiências influênciado sobre preceitos morais e de caráter humano.
Logo, afirmar que o jornalismo vai perder a ética, cuja argumentação tenho lido, por causa do fim da exigência do diploma é heresia e quase um desrespeito aos profissionais não diplomados. Então, a divisão é assim horizontal? Diplomado é sério e não diplomado vendido? Antes de orientar à desistência do curso com a alegação de que ele perdeu efeito, o que não ocorre conforme meu ponto de vista e argumentação já expostos acima, o pleito deve ser pelo aperfeiçoamento do curso e aqui vem o segundo questionamento.
Quem se forma hoje não pode entrevistar estrangeiros por ausência de cadeiras de línguas ou, então, vive recorrendo às assessorias jurídicas de seus veículos de comunicação pedindo orientação sobre como fazer essa ou aquela matéria por falta de, não apenas uma, mas algumas cadeiras de legislação da comunicação. O jornalismo não é uma arte. É uma profissão e realmente precisa ser regulamentada.
Toda atividade que hoje tem curso superior em sua área de abrangência precisa exigir o diploma como pré-requisito de registro. Isso é fato. Errou o STF. Se sua decisão fosse diferente e tivesse eu a disposição de continuar na atividade, o que ocorre, iria me sentir obrigado a retornar ao curso. Como caiu a obrigatoriedade, vou manter no curso de direito.
Mas, não podemos nos emocionar demais e tapar os olhos para as mazelas da atividade como a vinculação íntima de profissionais que exercem a atividade de assessores de imprensa e absorvem as causas de seus patrões, principalmente na política e nas questões sindicais, dentre outras. Muitas vezes, até, retornam às redações siamesamente e imperceptivelmente, até a eles próprios, ligados às causas anteriormente abraçadas.
Isso não é falta de ética? Vemos nossos diários impressos reféns de matérias comerciais em rotina considerável. Alguns deles, inclusive, confundem seus departamentos comercial e de jornalismo, com "merchan" em matérias cujas sequências costumam ser enquadradas como "matérias que mostram a força econômica da região", enquanto se sabe são mais um filão de mídia nos noticiosos. Isso é ética?
Observamos o comportamento de um e outro noticioso no caso Mina 101. Preciso concluir? E na política? A vendagem da publicação de pesquisas eleitorais, cujos resultados são abusivamente comentados por colegas formados, que conhecem a origem econômica de tal apanhado? E aquele patrocinador do noticioso que precisa ser preservado na notícia de polícia? O jornalista pediu demissão do emprego quando o patrão disse que era algo impublicável ou, pelo menos, minimizado por respeito ao juramento profissional?
Errou o STF em não ter mantido a exigência do diploma como pré-requisito de registro profissional. Claro que errou. Mas, ainda que tivesse mantido, assim como em outras atividades em que tal exigência existe, deveríamos manter constante controle e polícia mesmo sobre profissionais formados que têm no diploma apenas o início e não o fim.
Sou solidário aos colegas formados. O que fez o STF foi uma aberração. É anomalo. Mas, não nos emocionemos.
Pois, se existe curso superior, é porque em algum momento nasceu a necessidade de preparar com maior alcance técnico e aprofundamento às questões legais da atividade o profissional que irá exercê-la. Mas, nem tudo está perdido. Muito pelo contrário. Levando-se em consideração que a defesa é por uma atividade melhor preparada tecnicamente, que é o justo e coerente, e não por abertura de espaços no mercado de trabalho, o que seria uma afronta social, o curso de jornalismo continua gerando efeitos.
O que os diplomados defendem é que estão melhores preparados, não é isso? Então o mercado tem que fazer o que se define por “depuração natural”. É uma equação matemática: Profissional graduado e/ou pós-graduado = profissional melhor preparado = profissional empregado, em detrimento do profissional, em tese, não qualificado também por não ter se graduado.
Essa é condição inequívoca que comprova a produção de resultados e efeito do curso de jornalismo, ainda que seu diploma tenha perdido efeito. É o conceito da qualificação técnica que o curso permite a quem o faz. Permito-me invadir, agora, o mérito do curso de jornalismo e o faço com excelência de propriedade por tê-lo feito por quatro anos e em duas universidades: Unisul (Tubarão) e UCS (Caxias do Sul), sendo a última uma das referências no estado vizinho (RS).
Não conclui o curso por um acaso, dentre os quais as gritantes diferenças nas grades além de um efetivo envolvimento em viagens que passei a ter quando fui para o Rio Grande do Sul trabalhar com ‘jornalismo’ esportivo. Primeiro questionamento recai sobre o conceito de academia de ética. Não se constrói ética em banco escolar. Ética é o resultado da influência externa na natureza espiritual do indivíduo. É o acúmulo de conceitos e experiências influênciado sobre preceitos morais e de caráter humano.
Logo, afirmar que o jornalismo vai perder a ética, cuja argumentação tenho lido, por causa do fim da exigência do diploma é heresia e quase um desrespeito aos profissionais não diplomados. Então, a divisão é assim horizontal? Diplomado é sério e não diplomado vendido? Antes de orientar à desistência do curso com a alegação de que ele perdeu efeito, o que não ocorre conforme meu ponto de vista e argumentação já expostos acima, o pleito deve ser pelo aperfeiçoamento do curso e aqui vem o segundo questionamento.
Quem se forma hoje não pode entrevistar estrangeiros por ausência de cadeiras de línguas ou, então, vive recorrendo às assessorias jurídicas de seus veículos de comunicação pedindo orientação sobre como fazer essa ou aquela matéria por falta de, não apenas uma, mas algumas cadeiras de legislação da comunicação. O jornalismo não é uma arte. É uma profissão e realmente precisa ser regulamentada.
Toda atividade que hoje tem curso superior em sua área de abrangência precisa exigir o diploma como pré-requisito de registro. Isso é fato. Errou o STF. Se sua decisão fosse diferente e tivesse eu a disposição de continuar na atividade, o que ocorre, iria me sentir obrigado a retornar ao curso. Como caiu a obrigatoriedade, vou manter no curso de direito.
Mas, não podemos nos emocionar demais e tapar os olhos para as mazelas da atividade como a vinculação íntima de profissionais que exercem a atividade de assessores de imprensa e absorvem as causas de seus patrões, principalmente na política e nas questões sindicais, dentre outras. Muitas vezes, até, retornam às redações siamesamente e imperceptivelmente, até a eles próprios, ligados às causas anteriormente abraçadas.
Isso não é falta de ética? Vemos nossos diários impressos reféns de matérias comerciais em rotina considerável. Alguns deles, inclusive, confundem seus departamentos comercial e de jornalismo, com "merchan" em matérias cujas sequências costumam ser enquadradas como "matérias que mostram a força econômica da região", enquanto se sabe são mais um filão de mídia nos noticiosos. Isso é ética?
Observamos o comportamento de um e outro noticioso no caso Mina 101. Preciso concluir? E na política? A vendagem da publicação de pesquisas eleitorais, cujos resultados são abusivamente comentados por colegas formados, que conhecem a origem econômica de tal apanhado? E aquele patrocinador do noticioso que precisa ser preservado na notícia de polícia? O jornalista pediu demissão do emprego quando o patrão disse que era algo impublicável ou, pelo menos, minimizado por respeito ao juramento profissional?
Errou o STF em não ter mantido a exigência do diploma como pré-requisito de registro profissional. Claro que errou. Mas, ainda que tivesse mantido, assim como em outras atividades em que tal exigência existe, deveríamos manter constante controle e polícia mesmo sobre profissionais formados que têm no diploma apenas o início e não o fim.
Sou solidário aos colegas formados. O que fez o STF foi uma aberração. É anomalo. Mas, não nos emocionemos.
Por,
Charles Cargnin
Acadêmico de Direito
Apresentador da Rádio Difusora de Içara (SC)
Charles Cargnin
Acadêmico de Direito
Apresentador da Rádio Difusora de Içara (SC)
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