quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Economia: Sancionada lei do Piso Salarial Estadual catarinense

Foi sancionada no dia 30 de setembro de 2009 pelo Governador do Estado de SC, a Lei Complementar nº 459, instituindo pisos salariais aos trabalhadores. Importante lembrar que o texto da lei foi elaborado pelo conjunto do movimento sindical representativo dos trabalhadores catarinense (sindicatos, federações e centrais sindicais), sofrendo pequenas modificações quando tramitou pela Assembléia Legislativa. E, ao sancionar a Lei, o Governador manteve a redação aprovada pelos Deputados na sessão do dia 09 de setembro. Essa Lei entrará em vigor no mês de janeiro de 2010 que estabelece quatro pisos salariais diferenciados para os trabalhadores. Os valores serão reajustados anualmente, a partir de 2011, com negociação envolvendo centrais sindicais, entidades patronais e governo do estado.

I - R$ 587,00
a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

II - R$ 616,00
a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário.

III - R$ 647,00
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.

IV - R$ 679,00
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas;c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral.

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